Cancelamento de matrícula em componente curricular
É o procedimento pelo qual o estudante solicita a interrupção de sua matrícula em um componente curricular específico no semestre corrente. Esse serviço só pode ser utilizado se o(a) estudante tiver matrícula em mais de dois componentes.
Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UERGS que estejam matriculados(as) em mais de dois componentes.
Por meio de protocolo de Cancelamento de Componente Curricular.
Deve ser selecionado o componente a cancelar. O cancelamento é realizado automaticamente.
Conforme calendário acadêmico. Tipicamente inicia antes do período de matrícula em cada semestre letivo e se estende até o fim do primeiro mês de aulas.
Caso o(a) estudante esteja matriculado(a) em apenas um ou dois componentes curriculares, o cancelamento só pode ser realizado pelo Decor, mediante comprovação da inviabilidade de se cursar o mínimo regimental de dois componentes.
Cancelamentos fora do prazo estipulado são considerados excepcionais e devem ser solicitados à Coordenação de curso, que por sua vez encaminhará o pedido devidamente justificado à PROENS para apreciação.
Caso se queira cancelar todos os componentes do semestre, o procedimento correto é o trancamento de semestre.
RGU, arts. 210, 211 e 225.