Trancamento de semestre
É a suspensão temporária do vínculo acadêmico do estudante em relação ao semestre letivo, abrangendo o conjunto de componentes curriculares em que esteja matriculado no período. Trata-se, portanto, do trancamento total do semestre, e não do cancelamento de componentes específicos. Quando a intenção for interromper apenas parte da matrícula, em uma ou mais disciplinas, o procedimento correto é o cancelamento.
Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UERGS.
Por meio de protocolo de Trancamento total de matrícula.
Após o deferimento, as matrículas existentes serão canceladas e seu vínculo ficará trancado, sem a possibilidade de efetuar matrícula até que efetue o destrancamento.
Conforme calendário acadêmico. Tipicamente inicia antes do período de matrícula em cada semestre letivo e se estende até o fim do primeiro mês de aulas.
O(a) estudante poderá solicitar trancamento pelo prazo de até 2 semestres letivos. Um segundo trancamento pode ser solicitado por até dois semestres letivos, com justificativa documentada a ser apreciada pelo Colegiado do Curso.
O não retorno após o período de trancamento caracteriza abandono de curso e consequente perda de vínculo.
Casos específicos de trancamento fora do prazo do calendário acadêmico deverão ser encaminhados à Coordenação de curso, que encaminhará à PROENS para análise.
RGU, arts. 226 e 230.