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Trancamento de semestre

É a suspensão temporária do vínculo acadêmico do estudante em relação ao semestre letivo, abrangendo o conjunto de componentes curriculares em que esteja matriculado no período. Trata-se, portanto, do trancamento total do semestre, e não do cancelamento de componentes específicos. Quando a intenção for interromper apenas parte da matrícula, em uma ou mais disciplinas, o procedimento correto é o cancelamento.

Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UERGS.

Por meio de protocolo de Trancamento total de matrícula.

Após o deferimento, as matrículas existentes serão canceladas e seu vínculo ficará trancado, sem a possibilidade de efetuar matrícula até que efetue o destrancamento. 

Conforme calendário acadêmico. Tipicamente inicia antes do período de matrícula em cada semestre letivo e se estende até o fim do primeiro mês de aulas.

O(a) estudante poderá solicitar trancamento pelo prazo de até 2 semestres letivos. Um segundo trancamento pode ser solicitado por até dois semestres letivos, com justificativa documentada a ser apreciada pelo Colegiado do Curso.

O não retorno após o período de trancamento caracteriza abandono de curso e consequente perda de vínculo.

Casos específicos de trancamento fora do prazo do calendário acadêmico deverão ser encaminhados à Coordenação de curso, que encaminhará à PROENS para análise.

RGU, arts. 226 e 230.

UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul