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Diploma Digital

A partir do primeiro semestre de 2026, a Uergs passou a emitir diplomas digitais para as pessoas que concluírem cursos de graduação na Universidade. A medida atende às normativas estabelecidas pelo MEC e garante a mesma validade dos diplomas físicos.

No dia 3 de março, entrou em vigor a Portaria Interna n.º 011/2026, que determina a utilização exclusiva do diploma e do histórico digital no âmbito da graduação da Uergs.

Perguntas Frequentes:

O Diploma Digital é uma solução tecnológica para a emissão e o armazenamento digital dos diplomas dos cursos de graduação. Essa inovação possibilita economia de tempo e custos, além de evitar fraudes. Ele é um documento nato-digital, ou seja, possui o formato digital desde a sua origem, com a mesma validade jurídica do documento físico em papel.

O Diploma Digital foi desenvolvido para atender às normativas estabelecidas pelo MEC e possui a mesma validade do diploma anteriormente físico.

Esse novo formato representa um grande avanço para a Universidade em termos de economicidade, eficiência, segurança de dados e agilidade. Antes, além de todo o procedimento de impressão e coleta das assinaturas físicas, havia o tempo consumido com o transporte do diploma via Correio até as Unidades.

Para quem se forma, o Diploma Digital pode ser acessado a qualquer tempo e lugar por meio do Portal Acadêmico, bastando para isso um dispositivo compatível (celular, tablet ou computador) com acesso à internet.

Na Uergs, o diploma digital de graduação foi lançado em março de 2026, quando o Reitor assinou digitalmente o primeiro Diploma Digital expedido pelo Núcleo de Matrículas da Coordenadoria de Ingresso, Controle e Registro Acadêmico (Decor).

O Diploma Digital utiliza assinaturas digitais ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para garantir a autenticidade e integridade do documento, protegidas por tecnologia blockchain para torná-lo inviolável e imutável. As assinaturas digitais ICP-Brasil conferem validade jurídica ao diploma, garantindo que ele não seja alterado após a emissão.

O Diploma Digital é gerado em formato XML e assinado digitalmente conforme o padrão ICP-Brasil. A legislação federal vigente que regulamenta os diplomas físicos também se aplica ao Diploma Digital.

O Diploma Digital estará disponível para acesso e download no Portal Acadêmico. O(a) egresso(a) será notificado por e-mail quando o seu Diploma Digital estiver disponível para acesso.

Serão dois arquivos disponíveis para download, tanto para o Diploma quanto para o Histórico Digital:

  1. arquivo no formato Extensible Markup Language – XML. É o formato legalmente aceito e possuidor de validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico. Este não é um documento criado para impressão, pois o objetivo é que possa ser validado digitalmente. O arquivo é salvo em formato .xml e pode ser validado na seguinte página: https://validador.uergs.edu.br/
  2. Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) – é um arquivo que pode ser visualizado, similar a um diploma físico. Entretanto, trata-se apenas de uma interface de conforto visual, sem validade jurídica. O arquivo exibe um código de validação e um código de barras bidimensional (QR Code) para acesso ao XML do Diploma Digital. A RVDD pode ser salva em formato PDF e, caso o(a) estudante tenha interesse, poderá ser impressa.

Não. A Portaria Interna n.° 011/2026 define que a Uergs expedirá somente Diplomas e Históricos de Graduação no formato Digital, conforme as Portarias do MEC que tratam sobre este assunto. Esta decisão vale para as solicitações de segunda via e apostilamentos de diplomas de graduação.

Os diplomas físicos expedidos até o início da validade da Portaria Interna n.° 011/2026 mantêm seu valor legal normalmente.

Não. A expedição ocorre de forma automática após a colação de grau. O Núcleo de Matrículas, vinculado à Coordenadoria de Ingresso, Registro e Controle Acadêmico (Decor) é o responsável pela expedição e registro dos Diplomas de Graduação.

A atualização dos dados de cadastros dos(as) estudantes que irão colar grau a cada semestre é realizada pelas secretarias das Unidades e revisados pelo Núcleo de Matrículas (Decor). Por isso, é importante a entrega dos documentos pessoais atualizados quando solicitados pelas secretarias no início do último semestre a ser cursado pelo(a) provável formando(a). Também é recomendado que o(a) estudante revise periodicamente seus dados no seu perfil do Portal Acadêmico e os mantenha atualizados.

O prazo é o mesmo já utilizado, regulamentando pela Portaria MEC n° 1095/2018, ou seja, o prazo máximo de expedição do diploma é de 60 dias a contar da colação de grau e o registro ocorrerá no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de expedição.

O(a) estudante pode solicitar, na secretaria da sua unidade, um Atestado de Conclusão do Curso, que comprova a realização da colação de grau e que se está apenas aguardando a expedição do Diploma.

Sim, de acordo com Decreto Estadual n° 48.118, de 27 junho de 2011, que dispõe sobre o tratamento nominal, inclusão e uso do nome social nos registros estaduais a serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual, é possível incluir o nome social no Diploma e no Histórico.
Desta forma, os documentos serão emitidos com o nome civil do(a) discente requerente, acompanhado do nome social, nos termos da normatização vigente no Estado do Rio Grande do Sul, atualmente conforme o Decreto Estadual n°48.118/2011. A solicitação deverá ser realizada em protocolo específico, disponível no Portal Acadêmico.

A solicitação de segunda via ou apostilamento de Diploma pode ser feita na secretaria da sua unidade ou diretamente ao Decor por e-mail, conforme contatos disponíveis neste site.

Para a solicitação da segunda via, é necessário entregar:

  • cópia do Boletim de ocorrência indicando a perda ou extravio;
  • cópia do documento de identificação.

O apostilamento (reemissão devido a alteração de informação pessoal) deve ser solicitado anexando-se o documento oficial que comprove a alteração da informação que deve ser alterada no Diploma.

Em caso de apostilamento de diploma cuja primeira via seja física, esta primeira via deve ser entregue no momento da solicitação da via apostilada, para fins de registro e descarte.

O prazo de entrega da 2° via ou do apostilamento é o mesmo prazo especificado pela Portaria MEC n° 1095/2018.

Contato do Decor:

  • E-mail: decor@uergs.edu.br
  • Telefone: (51) 3288-9040

Núcleo de Matrículas

Chefe: Juliano Prado Stradioto | juliano-stradioto@uergs.edu.br

Arquivos anexos

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