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Comissão de Apoio Técnico

A Comissão de Apoio Técnico é a instância de natureza técnica-orientativa do Processo Estatuinte (art. 8º da Resolução Consun nº 015/2025).

Art. 8º

I - avaliar a legalidade das propostas recebidas sobre o novo Estatuto da UERGS;

II - auxiliar as demais comissões com relação a dúvidas quanto a aplicação da metodologia do Processo Estatuinte.

Art. 9º

I -1 (um/a) Analista-Administrador(a) indicado pelo Gabinete do Reitor;

II - 1 (um/a) Analista-Advogado(a) indicado pela Procuradoria Jurídica da UERGS;

III - coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV - coordenador(a) de Avaliação Institucional;

V - 3 (três) Coordenadores de Área;

VI - 1 (um/a) Agente Administrativo(a) da SUPLAN;

VII - 1 (um/a) Analista-Administrador(a) da SUPLAN;

VIII -1 (um/a) Chefe de unidade indicado pelos seus pares.

§ 1º Os integrantes da Comissão de Apoio Técnico não poderão ser indicados como Delegados (as).

§ 2º A composição da Comissão de Apoio Técnico será publicada através de portaria do Presidente do CONSUN na página do Processo Estatuinte no site oficial da UERGS.

§ 3º No caso de vacância dos componentes desta comissão os mesmos serão substituídos conforme o caput deste artigo.

MEMBROS(AS) DA COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO

Analista Administrador(a) (indicado pelo Gabinete) Isis Gadenz de Agostinho
Analista advogado(a) Fernanda Colomby Ortiz
Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Estéfani Sandmann de Deus
Coordenador(a) de Avaliação Institucional Marlene Guevara dos Santos
3 (três) Coordenadores de Área Vânia Roseli Correa de Mello; Débora Vom Endt; Marlon de Castro Vasconcelos 
Agente Administrativo(a) da SUPLAN Christiane Faccin
Analista-Administrador(a) da SUPLAN Cristina Ostermann
Chefe de unidade indicado pelos seus pares Pedro Henrique Müller Amorim

 Portaria do Consun nº 004/2026 - Comissão de Apoio Técnico (.pdf 169,31 KBytes) - 29/04/2026 - Designa membros(as) para compor a Comissão de Apoio Técnico da Estatuinte.

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