Curricularização
A Resolução sobre a curricularização da Extensão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Uergs, resolução CONEPE 022/2024, regulamenta o processo de curricularização das atividades de extensão em cursos de Graduação da Universidade. Há um indissociável diálogo entre essa resolução e a Política de Extensão atual da universidade - resolução CONEPE 018/2020.
A resolução 022 de 2024 direciona as alterações dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) de graduação da Uergs. O documento é amplo e contempla as possibilidades de curricularização, permitindo que o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso, responsável pelas alterações nos PPCs, tenham possibilidades para inclusão da Extensão sob a perspectiva atualmente exigida pela legislação educacional brasileira (Resolução CNE/CES 07/2018).
A curricularização compreende ações onde o aluno é o protagonista, participa na construção da proposta (Coordenador; Vice-Coordenador; Colaborador). E o público-alvo extrapola a comunidade universitária (vai além das instituições de ensino superior), e que envolvam a interação entre a Universidade e outros setores e/ ou comunidade em geral.
Os PPCs da Uergs estão sendo revisados pelos NDEs e passam pela Pró-Reitoria de Extensão para validação da proposta de curricularização.
Acesse o Manual da Inserção Curricular da Extensão da Pró-Reitoria de Extensão da Uergs!
I - componentes curriculares regulares previstos em cada Projeto Pedagógico de Curso (PPC) que contenham, total ou parcialmente, atividades de natureza extensionista:
I - Componente Curricular de Extensão: componente curricular com carga horária definida em cada PPC onde os estudantes desenvolvem atividades de extensão definidas semestralmente sob a supervisão de um professor ou equipe docente, desde que observadas as seguintes condições:
a) que a atividade seja cadastrada pela Pró-Reitoria de Extensão - Proex;
b) que a atividade seja executada pelos estudantes;
c) que ocorra a apresentação de um relatório final pelo coordenador da atividade ao término do componente.
II - Projetos Integrados de Extensão I: componente com carga horária mínima de 2 (dois) créditos visa à introdução dos estudantes aos conceitos e práticas da extensão universitária através da análise da Política de Extensão e da elaboração de um pré-projeto que integre diferentes áreas do conhecimento;
III - Projetos Integrados de Extensão II: componente com carga horária mínima de 2 (dois) créditos é uma continuidade do componente Projetos Integrados I no qual devem ser observados os seguintes aspectos:
a) ter por finalidade a execução dos projetos de extensão elaborados pelos estudantes;
b) os projetos devem ser cadastrados na Proex.
IV - Conteúdos Curriculares de Extensão (CCEx): previstos em cada PPC de graduação, são atividades extensionistas integradas aos conteúdos dos componentes da matriz curricular, promovendo a vivência prática dos estudantes ao longo do curso, sob a supervisão de um professor ou equipe docente, desde que observadas as seguintes condições:
a) que a atividade seja cadastrada pela Pró-Reitoria de Extensão - Proex;
b) que a atividade seja executada pelos estudantes
Aproveitamentos de atividades curricularizáveis de extensão (AAE)
II - aproveitamento de atividades de extensão (AAE), solicitado pelo estudante que tenha atuado como proponente, colaborador ou executor das atividades.