Aproveitamento de componentes curriculares
É a dispensa de componentes curriculares já cursados com aprovação, na UERGS ou outra Instituição de ensino superior, em cursos de graduação, sequenciais ou de pós-graduação.
Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UERGS.
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De posse do Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior (IES) onde foi cursado o componente curricular que deseja aproveitar, e das ementas dos componentes cursados, o estudante deve preencher o requerimento de aproveitamento de horas.
- Para aproveitamento interno (componentes de cursos da própria UERGS), as ementas podem ser dispensadas.
- O histórico e as ementas devem ser autenticados pela IES de origem, preferencialmente com código de validação em sistema acadêmico ou assinatura eletrônica, ou então digitalizado com assinatura e carimbo.
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Enviar ou entregar o formulário à secretaria da unidade, juntamente com os documentos (históricos e ementas) que comprovem o aproveitamento.
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A aprovação e a carga horária são comprovadas através do Histórico Escolar; a carga horária apresentada deve ser igual ou superior à do componente pretendido.
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O conteúdo é considerado a partir das ementas.
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A secretaria da Unidade encaminhará a documentação para docente habilitado e para a coordenação do curso para análise do pedido.
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A secretaria da unidade registrará os pedidos que forem deferidos.
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Caso o(a) estudante esteja matriculado no componente solicitado, o mesmo deverá manter a frequência na disciplina até que lhe seja dado retorno do pedido com deferimento, sob risco de reprovação por faltas em caso de indeferimento.
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Após processado o pedido, as horas estarão disponíveis no Histórico Escolar.
Conforme calendário acadêmico. Tipicamente inicia antes do período de matrícula em cada semestre letivo e se estende até o fim do primeiro mês de aulas.
Na página de cada curso pode ser encontrado o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), com a Matriz curricular e também as ementas dos componentes curriculares, permitindo uma melhor visualização dos componentes curriculares previstos para cada semestre, e facilitando o planejamento dos(as) estudantes.
RGU, arts. 243 a 248.