Comunicado da Reitoria sobre o Novo Coronavírus
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No último dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CV-2), é uma pandemia. No dia 13 de março, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no D.O.E o decreto n° 55115/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção no contágio pela COVID-19, doença provocada pelo novo coronavírus, no âmbito do estado do RS. Diante desses fatos, a Reitoria da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) alerta sobre as providências necessárias e as possíveis mudanças nas atividades da Universidade.
A Universidade instituiu, através da portaria interna n° 20 de 2020, nessa sexta-feira, o Comitê de Monitoramento e Orientações UERGS – COVID-19, com o objetivo de desenvolver um plano de contingenciamento e monitorar as mudanças conjunturais que vêm ocorrendo em consequência da Pandemia, ao mesmo tempo em que está em interlocução permanente com os órgãos de Vigilância Sanitária, Saúde e com a Secretaria de Inovação Ciência e Tecnologia, de tal maneira que possamos, a qualquer momento, indicar alterações necessárias na rotina institucional.
Além disso, a Universidade irá providenciar a distribuição de dispenses com álcool gel e reiterar as orientações para que sejam seguidos os protocolos de higiene indicados. Igualmente, alerta que outras providências poderão incluir a suspensão de algumas atividades específicas, como aulas presenciais, aulas-magnas, seminários, reuniões, e outros eventos institucionais, assim como o redirecionamento das atividades para que sejam realizadas de forma virtual, por um período preestabelecido.
Entretanto, nesse momento ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias a contar de 16 de março, as atividades extracurriculares como eventos e cerimônias e a participação de empregados docentes, técnicos e de apoio administrativos em eventos e viagens internacionais ou interestaduais (Conforme DECRETO N° 55.115). As demais atividades seguirão conforme calendário programado, podendo haver novas orientações a qualquer momento. Qualquer decisão que implique em alteração será objeto de decisão institucional e amplamente divulgada por todos os meios de comunicação ao nosso alcance.
As medidas dispostas no DECRETO N° 55.115 devem ser observadas por toda a Comunidade Universitária. Solicitamos que a Comunidade Universitária da UERGS (docentes, técnicos e apoio administrativos e discentes), permaneça atenta às indicações sobre as possíveis alterações na rotina institucional.
O contato com o Comitê de Monitoramento e Orientações UERGS – COVID-19 pode ser realizado pelo e-mail comite-covid19@uergs.edu.br
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