Perguntas frequentes
O Plano de Desenvolvimento Institucional é um documento obrigatório para todas as Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil, conforme determina o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Com caráter estratégico, o PDI orienta a direção das IES para que atinjam seus objetivos, com vistas ao seu desenvolvimento, até que cheguem a um determinado patamar.
O PDI 2022-2032 está sendo elaborado por uma Comissão Central - formada por membros da Suplan, pelos diretores regionais, por representantes de cada uma das pró-reitorias e pela Assessoria de Comunicação da Uergs, representando os órgãos de apoio ao Gabinete da Reitoria.
A comunidade Universitária e externa à Universidade participa em discussões organizadas pela Comissão Central.
A elaboração do PDI 2022-2032 da Uergs está dividida em duas fases. A primeira teve início em junho de 2020 com a criação da comissão que desenhou o escopo da elaboração do documento. Essa fase segue até o final de 2021, passando pelas etapas de organização de uma Comissão Central, responsável pelo planejamento e execução dos métodos de discussão do Plano entre a comunidade universitária, pela sistematização dos conteúdos provenientes dessas discussões e pela elaboração do documento final.
As consultas à comunidade universitária acontecerão de abril a novembro de 2021. Nesse período, deverão ocorrer seminários sobre temas que envolvem um PDI; webinars com a presença de profissionais de outras IES com experiência na elaboração de PDIs; seminários organizados pelas unidades e campi regionais para a discussão em âmbito local e regional; consultas e audiências públicas; além de painéis durante o Fórum de Áreas da Uergs e o Fórum Permanente de Discentes da Universidade (Fopedi).
Em novembro de 2021, o documento deve ser apreciado pelo Consun. A partir da aprovação por esse Conselho, inicia a fase de implementação do PDI 2022-2032.
Ocorrida em 9 de dezembro de 2021, a Sessão Extraordinária Conjunta 249ª e 81ª dos Conselhos Superior da Universidade (Consun) e de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe), em que os(as) conselheiros(as) deliberaram por submeter a minuta do PDI à análise da comunidade univesitária, a partir de 3 de janeiro de 2022, para conclusão em até 120 dias.
Diferente dos PDIs anteriores, com vigência de 5 anos, a proposta da Superintendência de Planejamento (Suplan) da Uergs é de que os próximos Planos de Desenvolvimento da Universidade vigorem por 10 anos.
Isso possibilitará um ganho de experiência acumulada, pois os pontos fortes e os que necessitam de melhorias serão analisados e testados em um prazo maior com relação ao que ocorre atualmente, o que acarretará em uma melhoria na avaliação das variáveis que impactam a Universidade e das tendências do ambiente externo.
Arquivos anexos
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Glossário do PDI
(.pdf 266,72 KBytes)
Glossário com os principais termos relacionados ao PDI.