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Consun homologa edital que declara Leonardo Beroldt e Rochele Santaiana eleitos para a Reitoria da Uergs

Publicação:

Leonardo Beroldt e Rochele Santaiana
A votação ocorreu em agosto de 2022.

O Conselho Superior Universitário (Consun) da Uergs homologou, nesta terça-feira (30/4), o resultado final da eleição para reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade, de acordo com a retificação do Edital 016/2022, publicada em agosto do ano passado. Com isso, Leonardo Beroldt e Rochele Santaiana poderão assumir os cargos para os quais foram eleitos, de reitor e vice-reitora, respectivamente. A posse ocorrerá após a publicação da nomeação pelo governador no Diário Oficial do Estado (DOE).

A eleição para a escolha do reitor e da vice-reitora da Uergs ocorreu em agosto de 2022. Em setembro, a Comissão Eleitoral da Uergs (Ceuergs) chegou a publicar o edital com o Resultado Final que declarava a Chapa 1, composta por Luciano Andreatta e Danni Maisa da Silva, vencedora do pleito. Porém, a Chapa 2, de Leonardo e Rochele, entrou com recurso, pois o Edital que regulamenta as eleições prevê um fator de ajuste que não havia sido aplicado no cômputo dos votos. A Ceuergs indeferiu o recurso, o Consun manteve o indeferimento, e o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

Entenda o caso

O fator de ajuste é utilizado para calcular o quociente entre os votos válidos e o total de pessoas habilitadas a votar em cada segmento da comunidade universitária, composta por estudantes e pelos(as) funcionários(as) do quadro docente e os(as) do quadro técnico e de apoio administrativo. Na época das eleições, a Uergs contava com 261 funcionários(as) docentes, 178 funcionários(as) técnicos e de apoio administrativo e 4.175 estudantes. Em cada um desses segmentos, respectivamente, obteve-se um total de 211, 143 e 1510 votos válidos. 

Dessa forma, no segmento dos(as) docentes e do corpo técnico e de apoio administrativo, a participação foi de mais de 80%, enquanto que entre os(as) estudantes os votos válidos representaram menos de 50% das pessoas habilitadas a participar. Nesse caso, o fator é aplicado para que a porcentagem de votos seja proporcional, diante da diferença no número de pessoas e da participação em cada segmento. 

Em julho de 2023, o TJ/RS determinou a aplicação do fator de ajuste no cálculo dos votos, conforme o item 6 do Edital 01/2022. Com a aplicação dessa fórmula, a Chapa 2 obteve 51,36% de votos válidos. Esse resultado foi publicado em agosto do ano passado, na retificação do edital 015/2022, mas não foi homologado pelo Consun na época. Na 287ª Sessão Extraordinária, o Consun deliberou pela anulação das eleições, baseado em um parecer da Comissão de Legislação e Normas (CLN).

No dia 17 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento a um Agravo de Instrumento interposto pela Chapa 2, suspendeu a anulação e determinou a retomada do processo eleitoral para a homologação do resultado apurado com a aplicação do fator de ajuste. O TJ determinou ainda um prazo de cinco dias, sob pena de caracterização do crime de desobediência, a contar da notificação à Universidade, para que fosse realizada uma sessão do Consun para a homologação do resultado do pleito. 

Nesta terça-feira (30/4), durante a 295ª Sessão Extraordinária do Consun, a homologação foi aprovada por 22 conselheiros(as), tendo uma abstenção de voto e uma ausência.



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