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Prodiscência 2020: confira as respostas para as principais dúvidas sobre o edital

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Logotipo do Prodiscência. A sílaba "PRO" é vermelha e de tamanho maior que a palavra "discência", escrita na cor branca e dentro de um bloco vermelho com ícones de livro, mochila, ônibus, carteira, talheres. No fundo branco, os mesmos ícones se repetem.
As inscrições ao Prodiscência estão abertas até dia 9 de junho.

O Programa de Auxílio à Permanência Discente da Uergs (Prodiscência) está com inscrições abertas até o dia 9 de junho. A inscrição está ocorrendo de forma totalmente online pela primeira vez, o que tem gerado algumas dúvidas. Além de informações sobre inscrições, a Coordenadoria de Qualificação Acadêmica da Uergs tem recebido questionamentos sobre a composição do grupo familiar e sobre a composição da renda per capita.

É importante que o edital do Programa seja lido com atenção, para que todos os campos do sistema sejam preenchidos corretamente. Para auxiliar na realização da inscrição, foi disponibilizado um vídeo em que todo o processo é explicado passo a passo, na página do Programa.

A informação sobre grupo familiar está no ponto 1.3 do Edital, que explica que esse grupo é composto pelas pessoas que moram na mesma casa, independente de laços sanguíneos. Quem mora sozinho não precisa apresentar comprovação do grupo familiar e, neste caso, apresenta sua própria documentação.

O anexo 4 do Edital explica como deve ser apresentada a comprovação de renda e de quais membros do grupo familiar.

>> Edital Prodiscência 2020 (link)

>> Tutorial com o passo a passo para a inscrição 

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o edital:

Inscrições

Não encontrei o requerimento de inscrição nos anexos do edital, como faço minha inscrição?

A inscrição deve ser feita pelo formulário no sistema Solis. Para realizá-la, acesse o campo “Assistência Estudantil” no site da Uergs. Em seguida, clique em Inscrições Prodiscência 2020 e, depois, em Sistema Solis. O formulário de inscrição também pode ser acessado diretamente pelo endereço academico.uergs.edu.br/selecao

Apareceu um erro ao finalizar a inscrição. O que faço?

Reinicie o processo, pois pode estar cometendo algum erro no preenchimento de algum dos campos.

Preciso me inscrever novamente, já que houve a retificação do edital?

O prazo das inscrições foi prorrogado, portanto as inscrições realizadas antes da prorrogação continuam válidas e não é necessário refazê-las.

É possível editar a inscrição para acrescentar documentos ou é necessário fazer uma nova inscrição?

Caso necessite acrescentar documentos, é possível editar a inscrição já realizada. Para isso, basta reiniciar o processo de inscrição e, ao inserir seus dados pessoais, o sistema irá identificar a inscrição já existente e disponibilizar a opção de edição.

Não tenho como digitalizar meus documentos, posso tirar fotos? Em qual formato devo enviar os arquivos?

Em cada campo, é indicado o formato adequado para o envio do arquivo. Existem ferramentas online que juntam arquivos de imagem (em formato jpg.) em um arquivo único em pdf.

Não tenho conta bancária no momento. Posso abrir a conta apenas quando sair a confirmação da bolsa, ou preciso informar os dados antes?

De acordo com os itens 5.3 e 5.4 do edital, quem for selecionado deve ter conta no Banrisul. Só serão aceitas contas correntes. O Banrisul está oferecendo o serviço de abertura de conta por meio do aplicativo do Banco. 

Grupo Familiar

Eu moro só. Como faço para comprovar meu grupo familiar? Preciso apresentar documentos da minha família de origem ou somente os meus?

Quem mora só deve apresentar somente os seus documentos. 

Eu divido um apartamento com outras pessoas. Temos rendas separadas, mas dividimos tudo. Para a comprovação de constituição de grupo familiar eu anexo apenas a minha certidão de nascimento na inscrição?

Neste caso, devem ser apresentados os documentos de todas as pessoas que compõem a renda.

Posso apresentar somente a certidão de nascimento de cada membro, para comprovar meu grupo familiar, já que não possuímos nenhum outro dos documentos requeridos no edital para essa comprovação?

Neste caso, podem ser enviadas somente as certidões de nascimento de cada membro.

 

Comprovação de renda per capita

A única renda do meu grupo familiar é a aposentadoria da minha mãe, que documento preciso apresentar?

Extrato de pagamento do benefício dos últimos três meses.

Em caso de demissão recente, preciso comprovar que estou sem emprego?

Deve ser apresentado o documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho, se houve demissão dentro dos três últimos meses antes da inscrição.

Para comprovar a renda per capita, preciso anexar o contrato e valores de gastos mensais como aluguel, conta de luz, condomínio e água? 

Não é necessário anexar comprovantes de gastos mensais.

Onde devo inserir os comprovantes de agravantes sociais?

Documentos que comprovem os agravantes sociais só serão solicitados em caso de empate, na fase de seleção e classificação. 

Qual período deve ser declarado no Anexo 6 (Declaração Negativa de Rendimentos)?

Os três últimos meses antes do mês da inscrição. 

Quem não possui Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve apresentar qual documento, além da Declaração do Anexo 10?

Quem não tem CTPS deve explicar o motivo da não apresentação do documento na declaração que consta no anexo 10 e providenciá-la, pois posteriormente será necessário apresentá-la. 

Qual a idade mínima para a Declaração Negativa de Rendimentos do Anexo 6? 

A Declaração deve ser apresentada para cada membro do grupo familiar com idade entre 14 e 18 anos completos.

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