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Direções Regionais

As 24 Unidades Universitárias da Uergs estão integradas em sete Campi Regionais.

Os Campi Regionais são administrados por um Diretor Regional, assessorado por um Conselho Consultivo Regional.

O Diretor Regional será eleito pela comunidade universitária, por voto direto e secreto, para um mandato de 4 (quatro) anos, vedado o exercício de dois mandatos consecutivos.

O Diretor Regional tem as seguintes competências: administrar o Campus Regional; convocar e presidir o Conselho Consultivo Regional; propor as diretrizes de ação regional; propor as demandas estruturais e de atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão; sistematizar e encaminhar à Superintendência de Planejamento a proposta orçamentária anual do Campus Regional; coordenar a execução das políticas orçamentárias; coordenar e supervisionar a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão; administrar a política de pessoal no Campus, além de propor a abertura ou preenchimento de vagas de pessoal; supervisionar o patrimônio; exercer quaisquer outras atribuições conferidas por lei, pelo seu Estatuto, pelo Regimento-Geral ou por delegação superior; exercer o poder disciplinar no âmbito do Campus; estabelecer as medidas necessárias à adequação dos serviços administrativos e técnicos; fomentar a integração da Uergs com as demais entidades de atuação regional; opinar sobre ocupação de bens imóveis, a aceitação de doações e legados; observar o cumprimento das normas de segurança no Campus; opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas; sistematizar as prestações de contas anuais de cada unidade; sistematizar o relatório de atividades do Campus Regional; deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua competência; estabelecer atos normativos próprios, bem como delegar competência.

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